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Decisão do colegiado de 01/10/2002

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR (*)
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (**)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

(*) Participou somente da discussão dos itens 3 (PROC. SP2000/0082), 4 (Portaria PTE), 6 (Memo/SRE/182/02) e 11 (IA 22/94).
(**) Não participou da discussão dos itens 9 (PROC. RJ2002/5910) e 10 (PROC. RJ2002/5554).

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - BANESPA S/A CCT / ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - PROC. SP2002/0300

Reg. nº 3733/02
Relator: DNP
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, a seguir transcrito:
"PROCESSO: CVM Nº SP 2000/0300 (RC Nº 3733/2002)
INTERESSADO: Antonio Carlos dos Santos
ASSUNTO: Recurso contra decisão da BOVESPA
RELATORA: Diretora Norma Jonssen Parente
VOTO
RELATÓRIO
1. O Sr. Antonio Carlos dos Santos, cliente da Banespa S/A Corretora de Câmbio e Títulos que operava em Curitiba, apresentou reclamação junto ao fundo de Garantia da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA solicitando o ressarcimento de prejuízo sofrido em decorrência de inexecução e infiel execução de ordens correspondente ao montante de R$139.485,84 e à devolução de 100.000 RCTB41 ao preço de R$207,09.
2. O pleito de baseia nos seguintes fatos:
pregão do dia 13.01.2000
a) nesse dia, foi transmitida ordem de venda de 5.000.000 da opção RCTBB54 ao preço de R$10,00. Como a ordem só foi executada cerca de 35 minutos depois, a opção foi vendida ao preço de R$7,00, R$6,60 e R$6,50, ocasionando um prejuízo de R$16.600,00;
pregão do dia 07.02.2000 – RCTBB46
b) transmitiu uma ordem de compra de 200.000 da opção RCTBB46 ao preço de R$55,00 que não foi executada porque a BOVESPA não teria permitido a operação direta entre o reclamante e outro cliente da reclamada. Como o papel atingiu no dia seguinte o preço de R$68,00, ocasionou o prejuízo de R$2.600,00;
pregão do dia 07.02.2000 – RCTBB52
c) transmitiu uma outra ordem de compra de 1.000.000 da opção RCTBB52 ao preço de R$23,00 que também não foi executada, apesar de existir oferta de venda no sistema eletrônico a esse preço. Como no dia seguinte, o papel estava cotado R$32,50, o prejuízo causado foi da ordem de R$9.500,00;
pregão do dia 07.02.2000 – RCTBB55
d) transmitiu mais uma ordem de compra de 2.000.000 da opção RCTBB55 ao preço de R$4,20, cuja execução teria sido confirmada no dia, mas que verificou no dia seguinte que haviam sido adquiridos apenas 1.000.000, o que lhe causou um prejuízo de R$5.800,00, pois o preço atingiu mais de R$10,00 no dia seguinte;
pregão do dia 17.02.2000
f) detinha a seguinte posição no dia: estava vendido em 8.000.000 da opção RCTBB53 e comprado em 8.000.000 da opção RCTBB54 e 10.000.000 da opção RCTBB55. Tendo decidido fechar suas posições emitiu ordens de compra, por volta das 17h00 de 3.000.000 e 5.000.000 da opção RCTBB53 ao preço, respectivamente, de R$6,40 e R$6,10. Como as execuções só foram confirmadas após as 18h15m, quando o pregão já estava encerrado, ficou impedido de vender as demais opções, que viraram pó, causando-lhe o prejuízo de R$65.650,00;
pregão do dia 21.02.2000
g) emitiu, por volta das 11h20min, a ordem de compra de 100.000 da opção RCTBB46 ao preço de R$43,50. O negócio não só foi confirmado como também o funcionário da corretora o informou que havia sido efetivado o bloqueio para o não exercício da opção, já que sua posição era de lançador (vendida). Ocorre que a operação foi cancelada pela reclamada, tendo em vista que a contraparte, que também era cliente da Banespa, Sr. Edison Luiz Melo Haenisch, havia exercido a referida opção. Em conseqüência, foi obrigado a comprar o papel para cobrir o exercício ao preço de R$207,09 utilizando-se de ações que haviam sido compradas ao preço de R$252,00 que pretendia manter em carteira.
3. Ao se manifestar a respeito da reclamação, a Corretora Banespa alegou o seguinte:
pregão do dia 13.01.2000
a) o preço de R$10,00 determinado inicialmente pelo reclamante para a venda de 5.000.000 de opções foi a cotação máxima do dia, sendo que na abertura do pregão a opção foi registrada ao preço de R$5,83 e a cotação média do dia foi de R$6,58. Só houve um negócio a R$10,00, o que tornou impossível a execução da ordem ao preço estipulado;
pregão do dia 07.02.2000 – RCTBB46
b) quanto à ordem transmitida para a compra de 200.000 opções ao preço de R$55,00, foi analisado o sistema de gravação e constatada a solicitação de compra de apenas 100.000. Como a ordem foi emitida dois minutos antes do encerramento do pregão, o seu cumprimento se tornou quase impossível. Apesar de não ter havido nenhum negócio no dia, houve uma oferta de venda de 100.000 da mesma opção efetuada por cliente da reclamada;
pregão do dia 07.02.2000 – RCTBB52
c) em relação à ordem de compra de 1.000.000 ao preço de R$23,00, nenhuma ordem foi localizada nos registros da reclamada;
pregão do dia 07.02.2000 – RCTBB55
d) no que se refere à ordem de 2.000.000 que teria sido executada parcialmente, na verdade, a ordem foi cumprida integralmente, parte dela, inclusive, a preço inferior ao determinado;
pregão do dia 17.02.2000
e) quanto à demora na execução da ordem que só ocorreu no final do pregão e sua confirmação às 18h15min, o que teria dificultado as futuras decisões do reclamante, foi dito que as agências utilizam linhas telefônicas para proceder a transmissão de ordens de compra e venda e que congestionamentos nessas linhas são comuns em alguns momentos e até mesmo em alguns dias inteiros;
pregão do dia 21.02.2000
f) após constatar que o cliente Edison Luiz Melo Haenisch havia liquidado a totalidade de sua posição de 600.000 opções antes do negócio direto realizado com o reclamante envolvendo 100.000 opções, inviabilizando, assim, o negócio direto, a reclamada tentou cancelar a operação do Sr. Edison que, no entanto, por envolver outra corretora entendeu ser a melhor solução cancelar a operação direta, por se tratar de clientes da mesma corretora.
4. Ao apurar os fatos, a auditoria da BOVESPA constatou o seguinte:
pregão do dia 13.01.2000
a) a partir das 11h16min, horário de registro da primeira ordem de venda do reclamante, nenhum negócio foi executado com a opção RCTBB54 com preço igual ou superior ao limitado pelo reclamante. Durante todo o pregão, apenas um negócio direto ocorrido às 11h14min foi executado ao preço de R$10,00 envolvendo 10.000.000 de opções;
pregão do dia 07.02.2000 – RCTBB46
b) de acordo com o Boletim Diário de Informações, não ocorreram no dia quaisquer negócios com a opção RCTBB46, tendo sido registradas ofertas de compra a R$50,00 e de venda a R$55,00. A ordem do reclamante foi colocada às 17h58min no Sistema Eletrônico Mega Bolsa e deixou de ser executada em razão do preço apresentar oscilação de 12,14% em relação ao preço de fechamento verificado no pregão anterior. Assim, para a realização da operação seria necessário prévio anúncio de leilão, o que não foi possível em razão do horário da oferta e do fechamento do pregão;
pregão do dia 07.02.2000 – RCTBB52
c) a RCTBB52 atingiu a cotação máxima no dia de R$21,90 e existia uma oferta de venda a R$23,00. Entretanto, a reclamada não apresentou nenhum registro de ordem em nome do reclamante, bem como não efetuou nenhum registro de oferta de compra no Sistema Eletrônico Mega Bolsa;
pregão do dia 07.02.2000 – RCTBB55
d) foram adquiridos 3.000.000 da opção RCTBB55 às 16h46min e às 16h51min por conta de duas ordens. Como as ordens foram executadas em horário muito próximo ao seu registro, não foi possível concluir pela procedência ou não da reclamação que acusa a não aquisição de 1.000.000, embora tenham sido adquiridos 3.000.000 nesse horário;
pregão do dia 17.02.2000
e) a partir das 17h00 o mercado apresentou preços superiores ao determinado pelo reclamante, o que impossibilitou a execução da ordem de compra. O primeiro negócio realizado no pregão dentro do limite determinado só ocorreu às 17h43min e os negócios do reclamante foram realizados às 17h58min e 17h59min;
pregão do dia 21.02.2000
f) às 11h59min55s foi registrado um negócio direto de 100.000 opções RCTBB46 ao preço de R$43,50, tendo como vendedor o Sr. Edison e como comprador o reclamante que, como era dia de vencimento das opções, estava fazendo a operação com o intuito de bloquear uma parte de sua posição lançadora. Às 12h16min58s, a reclamada exerceu a totalidade da posição titular de RCTBB46 do cliente Edison. Como no dia de vencimento de opções não é permitido abrir novas posições para as séries vincendas e o Sr. Edison tinha exercido a totalidade de sua posição, não poderia ter vendido 100.000 opções no negócio direto realizado às 11h59min55s porque estaria caracterizado um novo lançamento. Assim a corretora foi comunicada da irregularidade e decidiu cancelar o negócio direto.
5. Ao apreciar o processo, a BOVESPA decidiu negar provimento integral à reclamação por não ter restado comprovada a inexecução ou infiel execução de ordem pelas seguintes razões:
pregão do dia 13.01.2000
a) para a venda da opção RCTBB54, foram emitidas quatro ordens em horários diferentes. As duas primeiras às 11h16min e às 11h34min e executadas com um atraso de aproximadamente trinta minutos. As outras duas foram emitidas às 12h16min e executadas em, no máximo, quatorze minutos. Entre as ordens emitidas e a sua efetiva execução não foi registrado nenhum negócio com preço igual ou superior a R$10,00 limitado pelo reclamante. Além das vendas terem sido executadas com a observância de preço superior à cotação média do dia, com exceção da venda realizada às 12h01min, a reclamação não procede em razão do contido no contrato para a realização de operações no mercado de opções que estabelece que a corretora "não se responsabiliza pelas oscilações de preço entre a data-hora da emissão da ordem e a data-hora em que foi possível a sua execução.";
pregão do dia 07.02.2000 – RCTBB46
b) não ocorreram negócios com a opção RCTBB46 nesse dia. Embora tenha sido colocada oferta de compra de 100.000 opções no Sistema Eletrônico Mega Bolsa por conta do reclamante, a ordem não pôde ser executada uma vez que, devido à oscilação do preço de 12,24% em relação ao fechamento do dia anterior, seria necessário prévio anúncio de leilão, o que se tornou inviável em razão do horário da oferta e o horário do fechamento do pregão;
pregão do dia 07.02.2000 – RCTBB52
c) a operação supostamente pretendida pelo reclamante envolvendo a compra de 1.000.000 da opção RCTBB52 ao preço de R$23,00 poderia ter sido executada já que existia uma oferta de venda a esse preço. Ocorre que, como o reclamante optou por considerar válidas as ordens transmitidas verbalmente, não restou comprovado que a ordem de compra fora efetivamente emitida pelo reclamante, razão pela qual não se vislumbra inexecução de ordem;
pregão do dia 07.02.2000 – RCTBB55
d) a reclamada adotava a prática de registrar previamente as ordens recebidas em "boletos". No "boleto" juntado pelo reclamante referente à opção RCTBB55, as anotações registram apenas a ordem de compra de 1.000.000 ao preço de R$4,00 e de 1.000.000 ao preço de R$4,20, que foi executada integralmente;
pregão do dia 17.02.2000
e) após a transmissão da ordem de compra, o mercado apresentava preços superiores ao determinado pelo reclamante, tendo sido realizado o primeiro negócio dentro do limite determinado somente às 17h43min. A partir desse horário, foram realizados vários negócios, dentre eles, os do reclamante. Assim, o fato de a demora de 15 minutos decorridos entre o primeiro negócio ao preço limitado e a concretização das ordens ter inviabilizado o fechamento das demais posições não pode ser atribuída à corretora que não é responsável pelas oscilações de preço ocorridas entre a data-hora da emissão da ordem e a data-hora em que foi possível sua execução;
pregão do dia 21.02.2000
f) ficou comprovada a inviabilidade do negócio direto de compra e venda de 100.000 da opção RCTBB46 realizado entre o reclamante e outro cliente da reclamada porque no dia do vencimento de opções é vedada a abertura de novas posições para as séries vincendas e o investidor que havia exercido a totalidade de sua posição não estava em condições de vender as opções no negócio direto realizado com o reclamante, por caracterizar um novo lançamento.
6. Inconformado com a decisão, o reclamante apresentou recurso em que procura demonstrar que as ordens não foram devidamente cumpridas como já havia feito no curso do processo e alegando basicamente mais o seguinte:
a) em sendo as ordens verbais e não havendo instrumentos hábeis para provar a transmissão de ordens, vale a prova testemunhal;
b) o trabalho de auditoria se limitou a documentos e informações referentes às ordens executadas e sua liquidação financeira, quando o deslinde da questão envolve o não cumprimento de ordens que não foram executadas;
c) o cerne da questão consiste em determinar se houve culpa ou não da corretora Banespa pela não execução das ordens dadas pelo reclamante, confirmadas por declarações, relatório de auditoria, parecer técnico e demais documentos constantes do processo;
d) é uso e costume no mercado de capitais brasileiro a transmissão e confirmação de execução de ordens verbalmente em razão do dinamismo com que estes procedimentos acontecem.
7. O processo foi analisado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI que se manifestou no seguinte sentido:
pregão do dia 13.01.2000
a) como só houve um negócio direto de 10.000.000 de opções ao preço de R$10,00, sua representatividade para balizar preços ao mercado é muito reduzida principalmente se se considerar que foram negociadas no dia 3.081.900.000 opções;
b) posteriormente o reclamante disse que quando sua ordem foi registrada às 11h16min o preço praticado naquele momento oscilava entre R$8,00 e 8,50 e em razão disso a corretora deveria ter vendido as opções por preços melhores;
c) o reclamante tenta imputar à corretora falhas de comunicação para que as suas ordens não fossem executadas ao valor de R$10,00, mas evidentemente as suas ordens não foram executadas nesse valor por falta de mercado comprador, devendo ser confirmada a decisão da BOVESPA;
pregão do dia 07.02.2000 – RCTBB46
d) mesmo que a reclamada tivesse ciência da necessidade de realização de leilão em função da oscilação de preços, o prazo era tão exíguo que seria extremamente difícil sua execução que exigia contato com a BOVESPA e solicitar o leilão, razão pela qual a decisão da BOVESPA deve ser mantida;
pregão do dia 07.02.2000 – RCTBB52
e) embora o reclamante afirme com base em provas testemunhais que deu ordem para a compra de 1.000.000 da opção RCTBB52 ao preço de R$23,00, ao analisar a transcrição das gravações efetuadas pela corretora, a Gerência de Análise de Negócios – GMN encontrou referências a outras opções e a outros papéis mas nenhuma ordem referente à opção objeto da reclamação, razão pela qual propõe a manutenção da decisão da BOVESPA;
pregão doa dia 07.02.2000 – RCTBB55
f) a transcrição das gravações indica que as ordens do reclamante foram executadas corretamente e correspondem aos negócios de nºs 10.760, 10.740 e 11.100. No controle manual elaborado pela corretora no dia também traz as anotações da compra de 3.000.000 da opção. Diante disso, propõe a confirmação da decisão da BOVESPA;
pregão do dia 17.02.2000
g) ao que tudo indica, o reclamante acompanhava a execução de suas ordens em terminais da BOVESPA instalados na corretora de modo que não é razoável atribuir à corretora a demora na execução e confirmação de ordens. Se tal ocorreu o mais provável é que tenha se dado pelas condições do mercado, geralmente tumultuadas, que se verifica ao final do pregão quando os investidores querem encerrar suas posições, condição que não era desconhecida do reclamante;
h) quando a ordem foi transmitida às 17h00 o mercado apresentava preços superiores ao determinado pelo reclamante, impossibilitando a execução do negócio. O reclamante provavelmente estava ciente dessa circunstância, seja pelo terminal de difusão de informações e cotações, seja pelo funcionário responsável pelo atendimento aos clientes e que fazia o acompanhamento telefônico dos negócios. A proposta é de confirmar a decisão da BOVESPA;
pregão do dia 21.02.2000
i) o Sr. Edison poderia ter vendido 100.000 da opção RCTBB46 a R$43,50 às 11h59min55s, mas, nesse caso, só poderia exercer 500.000 às 12h15min58s, pois não estariam sendo abertas novas posições e sim encerrando-se parcialmente as existentes;
j) o certo é que o Sr. Edison não poderia vender 100.000 a R$43,50 e depois exercer 600.000 posições porque, aí sim, haveria a abertura de uma posição de 100.000;
l) ao que tudo indica o erro ocorreu na corretora reclamada por falta de controles adequados e sem a participação do reclamante que não tinha como saber ou interferir;
m) não foi o reclamante quem deu causa à irregularidade e a BOVESPA não determinou mas comunicou a irregularidade e quem decidiu cancelar o negócio foi a corretora. O reclamante está com a razão.
FUNDAMENTOS
8. Parece-me inquestionável que o reclamante tinha conhecimento das dificuldades que a Corretora Banespa de Curitiba enfrentava para executar as ordens recebidas, seja pela falta de estrutura, seja pelos congestionamentos na linha telefônica através da qual eram passadas as ordens para São Paulo, situação que pode explicar a demora na sua execução.
9. Nesse caso, dado que a corretora não atendia de forma satisfatória às suas necessidades, seria recomendável ao investidor, que operava com bastante freqüência no mercado de opções em que a agilidade na execução das ordens é fundamental em razão da volatilidade dos preços, simplesmente a troca de intermediário.
10. Com relação à prova testemunhal trazida pelo reclamante, ainda que seu valor seja reconhecido, a mesma não pode ser analisada isoladamente, mas no contexto em que ocorreu, levando-se em conta, inclusive, a viabilidade de execução das ordens que não teriam sido cumpridas.
11. Ao analisar a reclamação pela não execução da ordem de venda de 5.000.000 de opções RCTBB54 no dia 13.01.2000 ao preço de R$10,00, há que se reconhecer que seu cumprimento se tornou impossível diante do que ocorreu no pregão. Na verdade, só houve um negócio a esse preço ocorrido antes do registro da ordem do reclamante e, se melhor preço não foi obtido pela reclamada, certamente se deveu às condições de mercado, pois não se verificou, no caso, qualquer favorecimento às contrapartes, única hipótese que poderia justificar a não obtenção de um preço melhor nos negócios. Cabe esclarecer que, nesse mesmo dia, foram realizados outros negócios em nome do reclamante que não mereceram qualquer restrição.
12. A reclamação relativa à não execução de ordem de compra de 200.000 opções RCTBB46 no dia 07.02.2000 se deve, a meu ver, não só ao fato de ter sido passada ao final do pregão, mas principalmente porque, para ser realizada, precisava ser submetida a leilão em função da variação de preço, o que se tornou inviável devido ao adiantado da hora. É bom lembrar que, mesmo que a operação tivesse sido viabilizada, a oferta de venda era de apenas 100.000 opções.
13. Quanto à não execução da ordem de compra de 1.000.000 de opções RCTBB52 também no dia 07.02.2000, a verdade é que, embora as provas testemunhas digam o contrário, não há registro dessa ordem na corretora, conforme se verifica das gravações que contém outras ordens. Assim, ainda que passível de execução, já que o preço estipulado seria de R$23,00 e a cotação máxima do dia foi de R$21,90, não há como responsabilizar-se a Banespa que só não a cumpriu porque, ao que tudo indica, não foi recebida.
14. Também não se confirmou a procedência da reclamação pela não aquisição de 1.000.000 de opções RCTBB55 no mesmo dia 07.02.2000. Como no dia foram adquiridos 4.000.000 da mesma série, só um equívoco na anotação da quantidade poderia explicar o ocorrido. Entretanto, nenhuma evidência foi encontrada tanto nas gravações como nas anotações manuais efetuadas pelos responsáveis na corretora, o que nos leva a concluir que a ordem, de fato, não foi recebida, já que não havia motivo para a sua inexecução.
15. Quanto aos problemas ocorridos no dia 17.02.2000, deve ser considerado que, embora a ordem de compra tenha sido passada às 17h00, somente a partir das 17h43min a mesma se tornou passível de execução, devido ao limite de preço, tendo sido cumprida nos últimos minutos do pregão. Além disso, cabe acrescentar que não há nos autos nenhuma informação no sentido de que o reclamante pretendia, após se certificar do encerramento de sua posição vendida, se desfazer também das demais posições compradas. Certamente se o reclamante tivesse revelado sua estratégia desde o início, provavelmente a corretora a teria levado em conta na execução da ordem.
16. Com relação à operação realizada no dia 21.02.2000, concordo com a SMI no sentido de que o reclamante não deu causa à irregularidade que foi praticada pela Banespa. Assim, como a operação de compra pelo reclamante ocorreu antes do exercício da opção pelo Sr. Edison, o negócio não poderia ter sido cancelado. A irregularidade, portanto, se deu no exercício de opção que não mais pertencia ao investidor.
CONCLUSÃO
17. Ante o exposto, VOTO pelo acolhimento da reclamação apenas relativamente ao pregão do dia 21.02.2000 e pela manutenção da decisão da BOVESPA em relação aos demais pregões.
Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2002.
NORMA JONSSEN PARENTE
DIRETORA-RELATORA"
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