CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 14/05/2002

Participantes

JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (*)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

(*) Não participou da discussão dos itens 5 (PROC. RJ2002/2118) , 8 (PROC. RJ2002/2415) e 9 (PROC. RJ99/0113)

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI DE CONVOCAÇÃO DE AGE - BOLSA DE VALORES DA BAHIA - SERGIPE - ALAGOAS - PROC. RJ2002/2415

Reg. nº 3681/02
Relator: SMI 

Trata-se de recurso contra decisão da SMI de convocação de Assembléia Geral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de recebimento do ofício da referida superintendência.

A recorrente alega que os Conselheiros Walter Fernandez Alvarez Filho e Antonio Diniz Gonçalves Neto teriam forjado uma ata com o intuito de se apossarem ilegalmente desse Conselho (fls. 229/230). A recorrente ingressou em juízo com medida cautelar inominada, perante a 19a Vara Cível de Salvador (fls. 233/243), que foi deferida (fls. 244/245), e que a manutenção da decisão da SMI, sem apurar a conduta dos referidos Conselheiros, trariam para a recorrente "lesão grave e de difícil reparação".

O assunto perdeu objeto uma vez que a Assembléia Geral foi marcada para 2ª feira dia 20/05/2002.

Voltar ao topo