Instrução CVM 620 (Revogada)
Tue Mar 17 10:00:00 BRT 2020
Dispõe sobre a aquisição, por companhias emissoras, de debêntures de sua própria emissão, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos mercados regulamentados de valores mobiliários, e altera dispositivos das instruções CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, 480, de 7 de dezembro de 2009, 481, de 17 de dezembro de 2009, e 583, de 20 de dezembro de 2016.
(Publicada no DOU de 18.03.2020)
(Retificada no DOU de 05.01.2021)
AUDIÊNCIA PÚBLICA: SDM 06/19
(Republicada no site em 04.01.2021, em virtude de correção de erro material no art. 15.)
REVOGADA pela Resolução 77/22.