06/2007
Data da Sessão de julgamento
Tue Mar 10 10:40:00 BRT 2020
Ementa
Realização de operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários por meio de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios; atuação do administrador de carteira como contraparte; falta de diligência do administrador de carteira de valores mobiliários; e autorização de resgate de cotas em condições não previstas em regulamento. infração ao item I c/c item II, letra “c” da Instrução CVM nº 08/79; infração ao art. 16, inciso I, da Instrução CVM nº 306/99; infração ao art. 14, inciso II, da Instrução CVM nº 306/99; e infração ao art. 15, caput e § 1º, da Instrução CVM nº 356/01.Suspensão. Inabilitação Temporária. Proibição Temporária. Multas. Absolvição.