RJ2016/8711
Data da Sessão de julgamento
Tue Oct 29 14:51:00 BRST 2019
Ementa
Ementa: Atuação, por conta própria, em intermediário diverso daquele a que a pessoa está vinculada. Inobservância do dever de atualização cadastral de agente autônomo de investimento. Infração ao art. 15 da Instrução CVM no 387/03. Infração ao art. 14 da Instrução CVM no 434/06 e art. 1º da Instrução CVM 510/11. Advertências. Absolvições.
Data decisão CVM
Tue Oct 29 14:51:00 BRST 2019