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RJ2016/8711

Data da Sessão de julgamento
Tue Oct 29 14:51:00 BRST 2019

Ementa

Ementa: Atuação, por conta própria, em intermediário diverso daquele a que a pessoa está vinculada. Inobservância do dever de atualização cadastral de agente autônomo de investimento. Infração ao art. 15 da Instrução CVM no 387/03. Infração ao art. 14 da Instrução CVM no 434/06 e art. 1º da Instrução CVM 510/11. Advertências. Absolvições.

Data decisão CVM
Tue Oct 29 14:51:00 BRST 2019

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