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PAS 21/2010

Data da Sessão de julgamento
Tue Oct 15 13:27:00 BRT 2019

Ementa

Ementa: Criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários. Prática não equitativa no mercado de valores mobiliários. Falta de diligência na administração de carteiras. Falta de diligência de Diretor Responsável de Corretora. Atuação indevida como agente autônomo de investimentos. Infração ao item I, conforme descrito no item II, letra a, da Instrução CVM nº 08/79. Infração ao item I, conforme descrito no item II, letra d, da Instrução CVM nº 08/79. Infração ao inciso II, Parágrafo único, art. 2º do Regulamento Anexo à Circular BACEN nº 2.616/95. Infração ao inciso II, art. 14 da Instrução CVM nº 306/99 c/c os incisos IX e XV, art. 65 da Instrução CVM nº 409/04. Infração ao parágrafo único, art. 4º da Instrução CVM nº 387/03. Infração ao art. 16, inciso III da Lei nº 6.385/76 c/c art. 4º da Instrução CVM nº 355/01. Absolvições. Multas.

Data decisão CVM
Tue Oct 15 13:27:00 BRT 2019

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