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RJ2015/13326

Data da Sessão de julgamento
Tue Jul 02 14:15:00 BRT 2019

Ementa

Ementa: Apurar responsabilidade de conselheiros de administração da BRAZAL – Brasil Alimentos S.A. (“Companhia”) em razão da recontratação dos auditores independentes sem observância do intervalo mínimo de três anos. Apurar responsabilidade de diretores e conselheiros da Companhia em razão da não elaboração e divulgação das demonstrações financeiras referentes aos exercícios sociais findos em 31.12.12 e 31.12.13 e aos trimestres findos em 30.09.12, 31.03.13, 30.06.13, 30.09.13 e 31.03.14, em desacordo com regras contábeis vigentes. Infração ao art. 142, inciso IX, da Lei nº 6.404/76 e ao art. 31 da Instrução CVM nº 308/99. Infração aos artigos 153, 176 e 177, §3º, da Lei nº 6.404/76 e aos artigos 26 e 29 da Instrução CVM nº 480/09. Infração ao art. 142, inciso III e V c/c o art. 153 da Lei nº 6.404/76. Inabilitações temporárias, advertências e absolvições.

 

Data decisão CVM
Tue Jul 02 14:15:00 BRT 2019

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