CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

RJ2014/7351

Data da Sessão de julgamento
Tue Dec 18 15:24:00 BRST 2018

Ementa

Ementa: Elaboração das demonstrações financeiras da Inepar equipamentos e Montagens S.A., relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2013 e ao período trimestral encerrado em 31.03.2014, em desacordo com o disposto nos itens 4.15, 4.17, QC 26 e QC 28 do Pronunciamento Técnico CPC 00, aprovado por meio da Deliberação CVM nº 675/11; não manutenção de conselho de administração instalado em sua subsidiária integral, a Inepar Equipamentos e Montagens S.A. Infração ao art. 177, caput, e ao §3º c/c o caput do art.176 da Lei nº 6.404/76, bem como ao art. 26, inciso I e ao art. 29, inciso I, ambos da Instrução CVM nº 480/09. Infração ao disposto no art. 138, §2º da Lei nº 6.404/76. Multas. Advertência.

Data decisão CVM
Tue Dec 18 15:24:00 BRST 2018

Voltar ao topo