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RJ2008/8046

Data da Sessão de julgamento
Tue Oct 30 15:19:00 BRST 2018

Ementa

Ementa: Destinação de dividendos às ações ordinárias de emissão da Construtora Lix da Cunha S.A. inferiores aos que fariam jus nos exercícios sociais de 2001 e de 2002. Pagamento dos dividendos relativos ao exercício social de 2001 fora do prazo legal, constituição de reserva especial para dividendos não distribuídos em relação aos exercícios sociais de 2002, 2003, 2005, 2006 e 2007. Cálculo equivocado dos dividendos mínimos relativos aos exercícios sociais de 2005, 2006 e 2007. Não comunicação à CVM de justificativa para o não pagamento do dividendo obrigatório relativo ao exercício de 2003. Registro da destinação do lucro líquido do exercício nas demonstrações financeiras relativas a 2001, 2002, 2003 e 2005. Não absorção dos prejuízos do exercício social de 2004 pelas reservas de lucro. Atraso na elaboração das demonstrações financeiras da Companhia relativas aos exercícios sociais de 2004 e 2005 e atraso na convocação e na realização de assembleias gerais ordinárias relativas aos exercícios sociais de 2004 e de 2005. Preliminar de Extinção de punibilidade. Absolvições, advertência e multas.

Data decisão CVM
Tue Oct 30 15:19:00 BRST 2018

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