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06/2012

Data da Sessão de julgamento
Mon Aug 20 16:52:00 BRT 2018

Ementa

Práticas não equitativas no mercado de valores mobiliários. Infração ao item I, c/c item II, alínea ‘d’, da Instrução CVM nº 08/79. Criação de condições artificiais de demanda no mercado de valores mobiliários. Infração ao item I, c/c item II, “a”, da Instrução CVM nº 08/79. Falta de diligência na gestão da carteira e na administração dos fundos exclusivos da Prece. Infração ao art. 2º, parágrafo único, inciso II, do Regulamento Anexo à Circular Bacen nº 2616/95, ao art. 65, inciso XV, da Instrução CVM nº 409/04 e ao art. 14, item II da Instrução CVM nº 306/99. Falta de diligência dos diretores responsáveis junto às corretoras. Infração ao art. 4º, parágrafo único, da Instrução CVM nº 387/03. Preliminares de extinção de punibilidade, prescrição, bis in idem, utilização de prova compartilhada por juízo criminal, inaplicabilidade da Instrução CVM nº 306/99, inépcia da acusação, cerceamento de defesa, existência de vícios processuais e ilegitimidade passiva. Absolvições, Multas, Inabilitação e Suspensão temporárias. 

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