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RJ2010/3695 - NARDON, NASI AUDITORES INDEPENDENTES

Data da Sessão de julgamento
Tue Dec 15 16:27:00 BRST 2015

Ementa

Inobservância de normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – não elaboração de relatório circunstanciado sobre os controles internos da companhia auditada – ausência de contrato de prestação de serviços de auditoria – elaboração de parecer de auditoria sem ressalvas. Multas e absolvições.

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