Processo Sancionador 25/2005
Data da Sessão de julgamento
Tue May 12 00:00:00 BRT 2009
Ementa
IOCHPE-MAXION S/A
Inobservância da vedação contida no art. 13, § 4º, da Instrução CVM nº 358/02, c/c o caput do mesmo artigo e com o art. 20, caput, inciso II, da mesma Instrução, em função dos negócios realizados pelo Fundo Fator Sinergia, do qual o BNDESPar era cotista, com ações de emissão da Iochpe-Maxion, dentro do período de 15 dias que antecedeu a divulgação de informações periódicas pela Companhia. Absolvição.