Processo Sancionador SP2006/0168
Data da Sessão de julgamento
Wed May 14 00:00:00 BRT 2008
Ementa
Francisco Deusmar de Queirós e Pax Corretora de Valores e Câmbio Ltda.
As sociedades corretoras e distribuidoras, sempre que efetuarem pagamento em cheque referente a operações no mercado de valores mobiliários, devem fazer constar tarja com os dizeres "exclusivamente para crédito na conta do favorecido original", e anular a cláusula "à sua ordem", conforme dispõe o artigo 2º da Instrução CVM nº 333, combinado com o inciso II, do artigo 19 da Instrução CVM nº 387. Multa.