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Processo Sancionador RJ2007/1176

Data da Sessão de julgamento
Tue Oct 23 00:00:00 BRST 2007

Ementa

INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL

- As pessoas mencionadas no caput do art. 12, § 4º (acionistas controladores, diretos ou indiretos, acionistas que elegerem membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, bem como qualquer pessoa natural ou jurídica, ou grupo de pessoas, agindo em conjunto ou representando um mesmo interesse) deverão informar a alienação ou a extinção de ações e demais valores mobiliários mencionados neste artigo, ou de direitos sobre eles, a cada vez que a participação do titular na espécie ou classe dos valores mobiliários em questão atingir o percentual de 5% (cinco por cento) do total desta espécie, ou classe, e a cada vez que tal participação se reduzir em 5% (cinco por cento) do total da espécie ou classe. - Não divulgação das informações previstas no art. 12, §4º, da Instrução CVM nº 358/02. Advertência.

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