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Processo Sancionador 22/2004

Data da Sessão de julgamento
Wed Jun 20 00:00:00 BRT 2007

Ementa

RAUL ANSELMO RANDON e OUTROS

- Conforme determinado na Política de Negociação de Valores Mobiliários e Divulgação de Informação da Companhia, os acionistas controladores, administradores, conselheiros fiscais e membros de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária deverão abster-se de negociar os valores mobiliários de emissão da companhia antes da divulgação ao mercado de ato, ou fato, relevante ocorrido nos negócios da companhia do qual tenham tomado conhecimento. - Negociação de ações com base em informações privilegiadas no período que antecedeu à publicação de aviso de fato relevante. Multas.

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