CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Processo Sancionador RJ2005/8528

Data da Sessão de julgamento
Wed Jan 24 00:00:00 BRST 2007

Ementa

ALEX RENATO DE MAURA FONTANA, ANTONIO BALLERINI, CELSO MARIO SCHMITZ, FERNANDO MONTEIRO FARO E OUTROS (ADMINISTRADORES DA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ)

-Não envio reiterado de informações periódicas, em infração aos arts. 13,16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93. Absolvições e multa. - Não elaboração de demonstrações financeiras no prazo legal, em infração aos arts. 132, 133 e 176 da Lei nº 6.404/76. Advertências e multa. - Não divulgação de fato relevante, em infração ao art. 3º da Instrução CVM nº 358/02. Multa. - Não convocação das AGOs referentes aos exercícios findos em 2002, 2003 e 2004, nos termos do art. 142, IV, da Lei nº 6.404/76 e pelo art. 19, d, do Estatuto Social da companhia S.A. Indústria e Comércio Chapecó. Absolvições. - Infração ao dever de diligência previsto no art. 153 da Lei nº 6.404/76. Absolvições.

Voltar ao topo