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Processo Sancionador 02/2003

Data da Sessão de julgamento
Wed Jan 24 00:00:00 BRST 2007

Ementa

MARCELO JOSÉ FERREIRA E SILVA, KONINKLIJKE AHOLD N. V. E OUTROS (ADMINISTRADORES DA BOMPREÇO S.A. - SUPERMERCADOS DO NORDESTE)

- Os administradores de companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembléia geral, ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender, ou comprar, valores mobiliários emitidos pela companhia. - Imputação de exercício abusivo de poder de controle. Multa. (art. 117, § 1º, alínea e, da Lei nº 6.404/76). - Não cumprimento do dever de divulgar fato relevante, conforme disposto no art. 4º, parágrafo único, da Instrução CVM nº 31/84. Multa.

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