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Processo Sancionador 03/2003

Data da Sessão de julgamento
Tue Nov 28 00:00:00 BRST 2006

Ementa

MARLIN S.A. CCTVM; GDA - ASSESSORIA, CONSULTORIA E REALIZAÇÕES LTDA.; MISAEL ALVES; MANUEL CARLOS DINIZ; GERALDO DIKRAN AZARIAN; E LUIZ EDUARDO SIMÕES LOPES

- Não atendimento dos pré-requisitos previstos no art. 13, § 2º, da Instrução CVM nº 40/84 para administrar Clube de Investimento. Descumprimento do dever de diligência previsto no art. 14, IV, c/c art. 15, § 3º, da Instrução CVM nº 40/84. Advertência e multa. - Realização de operações vedadas. Infração ao disposto no art. 1º, § 3º, da Instrução CVM nº 40/84, referente às hipóteses exclusivas em que a participação do Clube de Investimento em operações nos mercados a termo, futuro e de opções será permitida. Descumprimento do dever de diligência previsto no art. 14, IV, c/c art. 15, § 3º, da Instrução CVM nº 40/84. Inabilitação e multas.

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