CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Processo Sancionador RJ2005/7507

Data da Sessão de julgamento
Wed Nov 08 00:00:00 BRST 2006

Ementa

HUMBERTO CURY SAADE E OUTROS (ADMINISTRADORES DA DIJON S.A.)

- Não manutenção do registro da companhia aberta Dijon S.A. atualizado, em infração ao disposto no art. 6º da Instrução CVM nº 202/93. Multa aplicada ao Diretor de Relações com Investidores. - Infração ao dever de diligência previsto no art. 153 da Lei nº 6.404/76. Absolvições. - Não elaboração de demonstrações financeiras, em infração ao art. 176 da Lei nº 6.404/76. Multa aplicada ao Diretor Presidente e Diretor Financeiro. - Não arquivamento da ata da AGO realizada em 30.04.02 no registro de comércio, em infração ao art. 26 do Estatuto Social da Dijon S.A., por não atender o disposto no § 5º do art. 134 da Lei nº 6.404/76. Absolvição. - Não convocação de AGOs referentes aos exercícios findos em 31.12.02, 31.12.03 e 31.12.04, em infração ao disposto no inciso IV do art. 142 da Lei nº 6.404/76. Absolvições.

Voltar ao topo