Processo Sancionador RJ2005/5222
Data da Sessão de julgamento
Wed Nov 08 00:00:00 BRST 2006
Ementa
JOSÉ ROBERTO PEAKE BRAGA e OUTROS (ADMINISTRADORES DA LUMIÈRE S.A.)
- Não atualização do registro da companhia aberta Lumière S.A. perante a CVM, em infração ao disposto nos arts. 6º c/c os arts. 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93. Responsabilização do Diretor de Relações com Investidores. Multa. - Descumprimento do dever de diligência previsto no art. 153 da Lei nº 6.404/76 por parte dos membros da Diretoria e do Conselho de Administração da referida companhia. Absolvições.