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Processo Sancionador RJ2005/4990

Data da Sessão de julgamento
Tue Oct 31 00:00:00 BRT 2006

Ementa

CARL WILLIAM SJOSTEDT SWEET, HOLCIM (BRASIL) S.A. (SÍNDICA DA MASSA FALIDA DA SANO S.A.) E OUTROS (ADMINISTRADORES DA SANO S.A.)

- Não envio à CVM de informações periódicas e eventuais da companhia aberta SANO S.A., em infração ao disposto nos arts. 6º c/c os arts. 13, 16, VIII, e 17, IX e X, da Instrução CVM nº 202/93. Responsabilização do Diretor de Relações com Investidores. Multa. - Omissão por parte da Holcim (Brasil) S.A., na qualidade de Síndica da Massa Falida da SANO S.A., do dever de encaminhar à CVM as informações semestrais sobre prazos fixados, etapas atingidas, bens alienados, valores arrecadados, importâncias desembolsadas e outras informações consideradas relevantes para o mercado de valores mobiliários. Advertência. - Descumprimento dos dever de fiscalização e de diligência, previstos nos arts. 142, II,e 153 da Lei nº 6.404/76 por parte dos membros da Diretoria e do Conselho de Administração da SANO S.A. Absolvições.

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