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Processo Sancionador RJ2005/0305

Data da Sessão de julgamento
Tue Oct 24 00:00:00 BRT 2006

Ementa

CEL PARTICIPAÇÕES S.A. - CELPAR, OLIVEIRA TRUST DTVM LTDA., JÚLIO LUIZ BAPTISTA LOPES, GUILHERME RODRIGUES NOVAES DE BARROS, SLW CVC LTDA., PEDRO SYLVIO WEIL, GEORGE PEDRO MEYER, MAURO SÉRGIO DE OLIVEIRA E OUTROS

- Distribuição em condições diversas das constantes do registro, em violação ao art. 35, I, da Instrução CVM nº 13/80 e de emissão de debêntures sem que as garantias reais ali conferidas estivessem constituídas, em infração ao art. 62, III, da Lei nº 6.404/76. Multa - Não cumprimento de formalidades necessárias à efetiva transmissão dos imóveis à propriedade da Celpar, em violação ao § 2º, art. 8º, da Lei 6.404/76. Inabilitação. - Não cumprimento do dever de diligência, em infração ao art. 153, da Lei nº 6.404/76 e prestação de informações falsas nas demonstrações financeiras relativas aos exercícios de 1997 a 2000. Proibição. - Descumprimentos de suas responsabilidades como agente fiduciário, em infração aos incisos I, V, VI, VII, IX, XVII, XXIII e XXIV, do art. 12, da Instrução CVM nº 28/83. Multa.

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