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Processo Sancionador 16/2002

Data da Sessão de julgamento
Tue Oct 10 00:00:00 BRT 2006

Ementa

ROBERTO SIGUER NAMBU, JOÃO ARTUR SCHIPPINICH, CARLOS CAMPANHÃ, INTRA S.A. CCV, JOÃO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ e OUTROS

- Realização de operação fraudulenta, conforme conceituada na alínea “c”, do item I, prática vedada pelo item II, ambos da Instrução CVM nº 08/79. Multa. - Exercício irregular da atividade de mediação de valores mobiliários, em infração ao parágrafo único do art. 16 da lei nº 6.385/76. Multa. - Emissão de OTA (Ordens de Transferência de Ações) anterior ao recebimento dos documentos necessários ao preenchimento das fichas cadastrais de clientes. Violação dos artigos 4º, item I e 5º da Instrução CVM nº 220/94. Multa.

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