CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Processo Sancionador RJ2005/8542

Data da Sessão de julgamento
Tue Aug 29 00:00:00 BRT 2006

Ementa

BANCO WESTLB DO BRASIL S.A. E ARISTIDES CAMPOS JANNINI

- Violação do dever de agir com a devida diligência por parte do administrador e do diretor responsável pela administração de fundo de investimento, quando da realização de operações de compra de Notas do Tesouro Nacional série C a preço unitário (“PU”) divergente em relação ao PU médio estimado conforme metodologia do DESIN, do PU médio do mercado secundário divulgado pela ANDIMA e do PU da 550, também divulgado pelo Banco Central do Brasil. Infração ao art. 2º, § único, do Regulamento Anexo à Circular BACEN Nº 2.616/95 e ao art. 65, inciso X, da Instrução CVM nº 409/04. Multa.

Voltar ao topo