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Processo Sancionador RJ2005/8404

Data da Sessão de julgamento
Tue Aug 29 00:00:00 BRT 2006

Ementa

MÁXIMA S.A. DTVM e SAUL DUTRA SABBÁ

- Suposta contratação de instituição não credenciada junto à CVM para prestar serviço de custódia dos ativos de fundos de investimento, em infração aos artigos 52, I, e 57, VIII, da Instrução CVM nº 302/99, bem como ao artigo 14, IV, da Instrução CVM nº 306/99, definida como infração grave nos termos do artigo 18 desta instrução. Absolvições.

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