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Processo Sancionador 03/1995

Data da Sessão de julgamento
Tue Aug 22 00:00:00 BRT 2006

Ementa

INDUSVAL S.A. CTVM, LUIZ MASAGÃO RIBEIRO e OUTROS

- Operação de day-trade: quebra de prioridade na execução de ordens de venda registradas no mesmo horário, em infração à alínea a do inciso II do artigo 11 da Instrução CVM nº 33/84, vigente à época do fato (fevereiro de 1992). Multas. - Realização de operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários, uso de prática não-eqüitativa e criação de condições artificiais de demanda, oferta e preço de valores mobiliários, conforme definidas nas alíneas c, d e a, do item II, e vedadas pelo item I, ambos da Instrução CVM nº 08/79. Absolvições. - Realização de operações em bolsa de valores por agentes autônomos de investimento em seus próprios nomes, em infração ao disposto no item XIII, alínea a, da Resolução CMN nº 238/72. Absolvições. - Absolvições do Banco de Montreal S.A. - Montrealbank, da Montrealbank S.A. DTVM e de Aristeu Zanúncio, diretor responsável pela administração das carteiras, das imputações de terem deixado de desempenhar suas atribuições de modo a atender aos objetivos de investimento dos titulares das carteiras; de não terem empregado todo zelo e cuidado necessários no exercício de suas atividades; e de terem negligenciado em relação aos interesses das carteiras, em infração aos itens I, II, IV do artigo 10 e ao item IX do artigo 11 da Instrução CVM nº 82/88.

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