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Processo Sancionador RJ2005/4356

Data da Sessão de julgamento
Tue Jun 20 00:00:00 BRT 2006

Ementa

JOÃO ARNALDO TUCCI, PLAUTO QUINETT RAMOS e OUTROS (ADMINISTRADORES DA ARROBA'S S.A. FAZENDAS INTEGRADAS DE ENGORDA)

- Colocação de CIC no mercado em condições diversas das constantes do registro na CVM e sem o limite mínimo de garantia: infração aos artigos 3º, I, e 18, I, da Instrução CVM nº 296/98. Inabilitação. - Comercialização de contratos da 2ª emissão no período de vigência da 3ª emissão: infração ao artigo 3º, II, da Instrução CVM nº 296/98. Absolvições. - Não manutenção atualizada da escrituração mercantil da companhia emissora de CIC: infração ao artigo 177 da Lei nº 6.404/76 e ao artigo 14 da Instrução CVM nº 270/98. Multa. - Não apresentação à CVM de demonstrações financeiras: descumprimento do disposto no artigo 11, I, da Instrução CVM nº 270/98 e aos artigos 13, 14, I, II e III, da Instrução CVM nº 296/98. Multa. - Descumprimento, por parte de agente fiduciário, dos deveres impostos pelo artigo 12, IX, da Instrução CVM nº 28/83, em razão da redução do penhor pecuário. Absolvição.

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