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Processo Sancionador 09/2004

Data da Sessão de julgamento
Tue Jun 20 00:00:00 BRT 2006

Ementa

INDUSVAL S.A. CTVM e OUTROS

- Utilização de artifício destinado a induzir e manter a Votorantim Comercial Exportadora e Importadora Ltda. em erro, através da distribuição irregular de negócios no mercado futuro de dólar comercial na BM&F, com a finalidade de obter vantagem ilícita de natureza patrimonial: suposta realização de operações fraudulentas, conforme conceituadas no inciso II, alínea c, da Instrução CVM nº 08/79, contrariando o inciso I dessa mesma instrução. Absolvições. - Ausência de controle formal de ordens de negociação, tanto no que tange à sua emissão quanto à sua execução, conforme preconizava o artigo 5º do Regulamento de Operações da BM&F, à época dos fatos constatados neste processo, c/c o item IV da Resolução CMN 1.645/89. Absolvições. - Celebração de contrato entre corretora e agente autônomo de investimento para a distribuição e mediação de títulos e valores mobiliários, sem a devida comunicação à CVM, conforme parágrafo único do artigo 3º da Instrução CVM nº 355/01. Advertência.

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