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Processo Sancionador RJ2005/7229

Data da Sessão de julgamento
Wed May 10 00:00:00 BRT 2006

Ementa

LUIS OCTAVIO CARVALHO DA MOTTA VEIGA e PAULO PEDRÃO RIO BRANCO (ADMINISTRADORES DA BRASIL TELECOM PARTICIPAÇÕES S.A.)

- Responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração da Brasil Telecom Participações S.A., pela promoção da desconvocação, em 26/07/2005, de Assembléia Geral Extraordinária que se realizaria em 27/07/2005, sem prévia anuência do Conselho de Administração da Companhia e sem respaldo em interesse social efetivo, em infração ao artigo 154 da Lei nº 6.404/76. Inabilitação. - Responsabilidade do Diretor de Relações com Investidores por ter tornado público o ato indevido do presidente do Conselho de Administração, arquivando-o no sistema eletrônico de informações (IPE) da companhia junto à CVM. Absolvição.

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