CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Processo Sancionador SP2005/0188

Data da Sessão de julgamento
Thu May 04 00:00:00 BRT 2006

Ementa

CONCÓRDIA S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS, CÂMBIO E COMMODITIES; E MARCELO GANGUÇU DE ALMEIDA

- Para os fins do disposto no art. 10, inciso I, da Lei nº 9.613/98, as pessoas mencionadas no art. 2º da Instrução CVM nº 301/99 deverão identificar seus clientes e manter atualizado o cadastro dos mesmos. - Realização de operações de clientes sem as informações cadastrais mínimas, em infração ao disposto no artigo 3º da Instrução CVM nº 301/99. Multa.

Voltar ao topo