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Processo Sancionador RJ2003/4367

Data da Sessão de julgamento
Wed May 03 00:00:00 BRT 2006

Ementa

ANDRÉ LUIZ GARCIA BARBOSA e CONFIDELITY ASSET MANAGEMENT LTDA.

- A pessoa natural, ou jurídica, responsável pela administração da carteira de valores mobiliários, deve (i) desempenhar suas atribuições de modo a atender aos objetivos de investimento do(s) titular(es) da carteira; (ii) empregar, no exercício de sua atividade, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas sob sua gestão; (iii) cumprir fielmente o contrato firmado com o cliente, prévia e obrigatoriamente por escrito, que deve conter as características básicas dos serviços a serem prestado; e (iv) evitar práticas que possam ferir a relação fiduciária mantida com seus clientes.

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