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Processo Sancionador 32/1999

Data da Sessão de julgamento
Wed May 03 00:00:00 BRT 2006

Ementa

BRIGITTE ANA HOLCK

- Imputação de co-responsabilidade relativa à utilização de taxa de depreciação inadequada (inciso III do artigo 142 da Lei nº 6.404/76) e de descumprimento da determinação da CVM de republicação das demonstrações financeiras das empresas (arts. 177, caput, e 183, § 2º, da Lei nº 6.404/76, e art. 7º da Instrução CVM nº 31/84: absolvição. - Transferência indevida de recursos da Votec para a Eminco, em infração ao disposto na alínea “a”, parágrafo 1º, do artigo 117 e ao inciso III do artigo 142, ambos da Lei nº 6.404/76: inabilitação. - Imputação de embaraço à fiscalização da CVM, (inciso II, “b”, da Instrução CVM nº 18/04): absolvição.

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