Processo Sancionador RJ2002/6118
Data da Sessão de julgamento
Thu Feb 16 00:00:00 BRST 2006
Ementa
DEUTSCHE BANK CORRETORA DE VALORES S.A.
- Ficha cadastral de investidor não residente. Instrução CVM nº 301, alínea “f”, §1º, do art. 3º, itens I e II. Ausência de exigência de revelação da situação patrimonial e financeira no formulário previsto na Resolução CMN nº 2.689/00. Obrigatoriedade de existência de um diretor responsável pelo cumprimento das obrigações previstas na Instrução CVM nº 301.