CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Processo Sancionador RJ2005/1860

Data da Sessão de julgamento
Tue Dec 13 00:00:00 BRST 2005

Ementa

INVESTSHOP CVMC S/A, ATUAL UNIBANCO INVESTSHOP - CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO S/A E BRUNO PADILHA DE LIMA COSTA

- As corretoras de valores devem comunicar à CVM, no prazo de 24 horas, as operações incompatíveis com a situação financeira e patrimonial declarada por seus clientes nas fichas cadastrais, bem como adotar procedimentos de controle com especial atenção às operações descritas no artigo 6º da Instrução CVM nº 301/99: pena de advertência.

Voltar ao topo