Processo Sancionador RJ2005/5204
Data da Sessão de julgamento
Wed Dec 07 00:00:00 BRST 2005
Ementa
BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. E LUIZ GASTÃO DE LARA
- A aplicação em Cédulas de Crédito Bancário em percentual superior a 10% do patrimônio líquido do fundo de investimento financeiro constitui infração ao item I, do parágrafo 8º, do artigo 13, da Circular nº 2.616/95, do Banco Central do Brasil.