Processo Sancionador RJ2005/1952
Data da Sessão de julgamento
Fri Dec 02 00:00:00 BRST 2005
Ementa
PAX CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO LTDA.
Considerando o Relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-2/Nº 07/2005 e a Análise CVM/SMI/GMN/009/2005, bem como a condição de revéis dos intimados, decide-se pela aplicação da pena de advertência a ambos, por manterem cadastros de clientes elaborados de forma incompleta, em infração ao art. 3º da Instrução CVM nº 301/99.