CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Processo Sancionador RJ2002/4985

Data da Sessão de julgamento
Tue Nov 08 00:00:00 BRST 2005

Ementa

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S.A, ESTADO DE GOIÁS E UNIÃO

- Imputação à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Estado de Goiás de acusação de infração aos artigos 239 e 240 da Lei nº 6.404/76 por indicação e votação nos membro dos conselhos de administração e fiscal nas eleições em separado reservadas aos acionistas minoritários do Banco do Estado de Goiás S/A - BEG ocorridas nas assembléias gerais de 30/04/99, 31/05/99, 25/04/00 e 10/04/2001. Absolvição. - Imputação ao Estado de Goiás de acusação de infração ao art. 240 da Lei nº 6.404/76, por realização de manobras que restaram por impedir que acionistas minoritários elegessem membros do conselho fiscal na assembléia do BEG, em 30/04/99. Absolvição. - Imputação à União de acusação de infração ao art. 117, § 1º, “c”, da Lei nº 6.404/76, abuso de poder, ao promover, na assembléia de 31/05/99, alteração do estatuto social do BEG estabelecendo que caberia à União eleger três membros para o conselho fiscal, um dos quais representaria os acionistas detentores de ações preferenciais. Absolvição. - Imputação à União de acusação de infração ao art. 240 da Lei nº 6.404/76 em razão de eleição nas assembléias de 31/05/99, 25/04/00 e 10/04/01 de três membros para o conselho fiscal, inclusive aquele que atuaria como representante dos preferencialistas. Advertência.

Voltar ao topo