Processo Sancionador SP2005/158
Data da Sessão de julgamento
Wed Sep 14 00:00:00 BRT 2005
Ementa
GERALDO JOSÉ DE NEGREIROS
- Prática de operação fraudulenta, conforme descrição no inciso II, alínea c, vedada pelo inciso I, ambos da Instrução CVM nº 08/79. Multa. - Exercício de atividade de intermediação irregular no mercado de valores mobiliários, em infração ao art. 16, § único, da Lei nº 6.385/76. Absolvição.