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Processo Sancionador SP2005/158

Data da Sessão de julgamento
Wed Sep 14 00:00:00 BRT 2005

Ementa

GERALDO JOSÉ DE NEGREIROS

- Prática de operação fraudulenta, conforme descrição no inciso II, alínea c, vedada pelo inciso I, ambos da Instrução CVM nº 08/79. Multa.  - Exercício de atividade de intermediação irregular no mercado de valores mobiliários, em infração ao art. 16, § único, da Lei nº 6.385/76. Absolvição.

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