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Processo Sancionador RJ2003/12312

Data da Sessão de julgamento
Mon Jun 27 00:00:00 BRT 2005

Ementa

BANCO SAFRA S/A E JOSÉ MARCOS TEIXEIRA COSTA ARAÚJO

Os fundos de investimento sujeitos à Circular BACEN nº 3.086/02, durante o prazo de adaptação às regras por ela impostas, só estavam obrigados a seguir os critérios de registro de ativos nela estabelecidos quando do encerramento desse prazo de adaptação, na forma estabelecida pela Instrução CVM nº 365, de 29/05/02 ".

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