Processo Sancionador 24/2003
Data da Sessão de julgamento
Thu Jun 09 00:00:00 BRT 2005
Ementa
CIRO MÔNACO ALEXANDRE ALIPERTI (SIDERÚRGICA J. L. ALIPERTI S/A)
Não cumprimento pelos administradores de companhia aberta do dever de fazer elaborar as demonstrações financeiras da companhia de acordo com as normas legais e regulamentares. Multa. Embaraço à fiscalização da CVM, em infração à alínea a, do inciso II, da Instrução CVM nº 18/81; Responsabilidade dos administradores por não fiscalizarem os atos de execução dos negócios sociais a cargo da diretoria da companhia. Infração ao art. 142, inciso III da Lei nº 6.404/76. Multa. Abuso do poder de controle, pela aprovação de retenção dos lucros sociais sem a existência prévia de orçamento de capital que a justificasse. Multa ao acionista controlador e Absolvição dos administradores.