Processo Sancionador RJ2002/2047
Data da Sessão de julgamento
Thu May 19 00:00:00 BRT 2005
Ementa
BOMBRIL
1. A realização intempestiva de Assembléia Geral Ordinária é, a princípio, responsabilidade do Conselho de Administração. Também respondem, no entanto, os diretores que, eventualmente, tenham dado causa ao atraso devido à não preparação das Demonstrações Financeiras e do Parecer dos Auditores Independentes. 2. Os administradores respondem pela inadimplência, ou impontualidade, quanto aos dividendos declarados por Assembléia Geral, se tais eventos decorrerem de irregularidades que lhes possam ser imputadas.