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Processo Sancionador RJ2002/2047

Data da Sessão de julgamento
Thu May 19 00:00:00 BRT 2005

Ementa

BOMBRIL

1. A realização intempestiva de Assembléia Geral Ordinária é, a princípio, responsabilidade do Conselho de Administração. Também respondem, no entanto, os diretores que, eventualmente, tenham dado causa ao atraso devido à não preparação das Demonstrações Financeiras e do Parecer dos Auditores Independentes.  2. Os administradores respondem pela inadimplência, ou impontualidade, quanto aos dividendos declarados por Assembléia Geral, se tais eventos decorrerem de irregularidades que lhes possam ser imputadas.

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