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Processo Sancionador 17/1997

Data da Sessão de julgamento
Thu May 19 00:00:00 BRT 2005

Ementa

CID MEIRELLES FERREIRA, LUIZ CARLOS DE LUCCA, MÉRITO AUDITORES INDEPENDENTES E MILTON DE SOUZA MEIRELLES FILHO (BRUMADINHO S/A)

- Inobservância do art. 3º, da Instrução CVM nº 10/80. - Aquisição, pela controlada, de ações da controladora em percentual superior ao permitido. Inabilitação e Absolvição.  - Infração aos artigos 9º, 10 e 11 da Instrução CVM nº 10/80 - Falta de publicação e de comunicação à CVM e à Bolsa de Valores competente, da aquisição e posterior alienação de ações da Brumadinho S/A Mineração e Metais pela controlada Cimaq S/A Indústria e Comércio. Inabilitação.  - Inobservância do art. 16, inciso VIII, da Instrução CVM nº 202/93. - Atualização do registro da companhia aberta. Inabilitação.  - Infração aos artigos 142, inciso III, e 153 da Lei nº 6.404/76 - Atuação descuidada e ímproba dos administradores. Falta para com o dever de diligência. Inabilitação.  - Inobservância do art. 177 da Lei nº 6.404/76. - Escrituração contábil precária. Inabilitação.  - Descumprimento do "caput" do art. 244 da Lei n° 6.404/76 e do disposto na alínea “b” do art. 2º da Instrução CVM n° 10/80. - Irregularidades na aquisição de participação recíproca. Inabilitação e Absolvição.  - Infração aos art. 24 e 25 da Instrução CVM nº 216/94 - exercício da atividade de auditor independente no mercado de valores mobiliários. Multa.  - Infração ao art. 8º da Instrução CVM nº 10/80 - Não aplicável à hipótese dos autos. Absolvição.

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