CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Processo Sancionador 06/1995

Data da Sessão de julgamento
Thu May 05 00:00:00 BRT 2005

Ementa

CARLOS ALBERTO BIASI FLECK E OUTROS

Os indícios possuem valor probatório suficiente para ensejar condenação. Exige-se, todavia, que tais indícios sejam convergentes e unívocos. A existência de contra-indícios suficientes para inspirar dúvida nos julgadores deve conduzir à absolvição, em homenagem ao princípio da presunção de inocência.

Voltar ao topo