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Processo Sancionador SP2003/0070

Data da Sessão de julgamento
Tue Apr 26 00:00:00 BRT 2005

Ementa

EDUARDO BRENNER e HEDGING-GRIFFO CORRETORA VALORES S.A.

Não caracterização da imputação de responsabilidade por acolher e realizar operações de clientes sem as informações cadastrais mínimas, em infração ao disposto no art. 3º, da Instrução CVM nº 301/99, que dispõe sobre procedimentos de elaboração e atualização de cadastro de clientes, que visam a evitar o uso do mercado de valores mobiliários para o que comumente se denomina “lavagem de dinheiro”, zelando-se, assim, pelo seu melhor equilíbrio e integridade.

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