Processo Sancionador RJ2003/5596
Data da Sessão de julgamento
Mon Apr 25 00:00:00 BRT 2005
Ementa
BANCO NOSSA CAIXA S/A E OUTRO
Os fundos de investimento de renda fixa que não eram destinados a um único investidor e que em 29.05.2002 avaliavam os ativos que compunham a sua carteira por critério que não fosse o valor de mercado estavam em desacordo com o preceituado no artigo 3º, "caput", da Circular nº 3.086/2002, no artigo 2º da Circular nº 2.654/96, ambas do Banco Central do Brasil.