CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Processo Sancionador 14/2001

Data da Sessão de julgamento
Tue Apr 12 00:00:00 BRT 2005

Ementa

BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO, SUCESSOR DO BANCO BOAVISTA S/A

1) Criação de condições artificiais de demanda, oferta e preço de valores mobiliários, vedada no item II da Instrução CVM nº 08/79. Multas e Absolvições.  2) Realização, pelo Administrador, de operações na contraparte do fundo por ele administrado, Alpha Bank, em infração do item I, art. 11, da Instrução CVM nº 82/88, em vigor à época dos fatos. Multas.  3) Utilização de instrumento de renda variável Anexo IV, de regime tributário especial, para captar investimentos estrangeiros, realizando operações artificiais nas bolsas de valores na contraparte de fundo administrado, o que configuraria infração ao item VIII do art. 11 da Instrução CVM nº 82/88, em vigor à época. Absolvições.

Voltar ao topo