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Processo Sancionador RJ2004/5238

Data da Sessão de julgamento
Mon Mar 28 00:00:00 BRT 2005

Ementa

LUIZ FERNANDO FERREIRA LEVY E OUTROS (GAZETA MERCANTIL)

Inobservância do dever legal e estatutário imposto no art. 132 da Lei nº 6.404/76 e no inciso d, do art. 19, do Estatuto Social da Gazeta Mercantil S/A (“Companhia), o que é considerado infração grave para os fins do disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 6.385/76, assim definida pelo § único do art. 19 da Instrução CVM nº 202/93. Advertência e Multa.  Infração ao art. 16, da Instrução CVM nº 202/93, que dispõe sobre a prestação de informações periódicas aos investidores, à CVM e à bolsa de valores correspondente. Multa.  Falta de diligência do Diretor de Relações com Investidores em razão da não publicação de fato relevante acerca da celebração, em 16/12/2003, de contrato de licenciamento de uso de marcas e usufruto oneroso entre a Gazeta Mercantil S/A e a Editora JB S/A; não publicação de fato relevante acerca da decretação da falência da Companhia pelo Juízo da 8ª Vara Civil de SP, em 13/04/2004, o que constitui infração ao art. 3º da Instrução CVM nº 358/02. Multa.

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