Processo Sancionador SP2003/0445
Data da Sessão de julgamento
Mon Mar 21 00:00:00 BRT 2005
Ementa
INTRA S/A CCV E OUTROS
- Contratação de pessoas não autorizadas pela CVM para a atividade de intermediação de negócios envolvendo valores mobiliários, em infração ao artigo 16 da Lei nº 6.385/76, considerado infração grave pela Instrução CVM nº 348/01. Multa. - Atuação de sociedade corretora em desacordo com as suas próprias Regras e Parâmetros de Atuação, contrariando o disposto no art. 2º da Instrução CVM nº 220/94, e não manutenção de registros contábeis completos da movimentação financeira de seus clientes, em infração ao art. 10 da Instrução CVM nº 220/94. Multa. - Atuação não diligente de sociedade corretora, dando margem à ocorrência de fraudes que prejudicaram seus clientes, o que constitui infração ao art. 5º da Instrução CVM nº 220/94. Multa. Realização de operação fraudulenta, vedada pelo inciso I, conforme conceituado na alínea “c” do inciso II da Instrução CVM nº 08/79. Multa e Absolvição. - Constituição, por agentes autônomos de investimento, de sociedade para a realização de atividades por eles desempenhadas, prática vedada pela letra “d” da Resolução CMN nº 238/72, em vigor à época dos fatos. Multa. - Exercício da atividade de agente autônomo de investimento sem o competente registro para tal, o que constitui infração ao art. 16 da Lei nº 6.385/76, considerado falta grave nos termos do art. 18 da Instrução CVM nº 355/01. Multa.