Processo Sancionador SP2003/0313
Data da Sessão de julgamento
Fri Mar 11 00:00:00 BRT 2005
Ementa
NIRALDO EVARISTO NOGUEIRA
a) Tentativa de realização de operação fraudulenta mediante a transferência de ações de investidor com documentação falsa - infração ao disposto no item I da Instrução CVM nº 08/79, conforme definido na alínea “c” do item II da mesma Instrução. b) Não caracterização de exercício irregular da atividade de intermediação de títulos e valores mobiliários - artigo 16, parágrafo único, da Lei nº 6.385/76.