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Processo Sancionador 04/2000

Data da Sessão de julgamento
Thu Feb 17 00:00:00 BRST 2005

Ementa

RMC SOCIEDADE CORRETORA E OUTROS S/A

Realização de práticas não eqüitativas em operações realizadas no mercado de valores mobiliários, na forma do item II, letra “d”, e vedadas pelo item I, ambos da Instrução CVM nº 08/79. Multas e Absolvições.  Não configurada a realização de operações fraudulentas e de criação de condições artificiais no mercado, conforme conceituadas, respectivamente, nas alíneas “c” e “a” do item II e vedadas pelo item I, ambos da Instrução CVM nº 08/79. Absolvições.  Não configurada a infração ao artigo 153 da Lei n° 6.404/76 e ao art. 10, item II, da Instrução CVM nº 82/88. Absolvições.

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